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Conheça a Declaração Universal dos Direitos Animais

Conheça a Declaração Universal dos Direitos Animais

Dia 10 de Dezembro é celebrado o Dia Internacional dos Direitos dos Animais. A data foi escolhida para coincidir com o Dia Internacional dos Direitos Humanos, ressaltando a importância do tema e do respeito com a vida dos animais. 

Esse tipo de celebração é fundamental para conscientizar e sensibilizar as pessoas sobre os direitos dos animais. O Deputado Estadual Ricardo França, atuante na causa e  idealizador da campanha FIM DOS MAUS-TRATOS, ressaltou a importância da data: 

“Felizmente, nos últimos anos temos visto uma crescente preocupação na sociedade com a proteção dos animais. Isso não aconteceu por acaso, é fruto do trabalho de conscientização de milhares de pessoas envolvidas com a Causa Animal. Por isso é tão importante a gente divulgar essas datas especiais que trazem visibilidade para os direitos dos animais.”

Princípios dos direitos animais

Os direitos dos animais ainda variam muito conforme o país. No Brasil, a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica os crimes contra animais, definindo penas consideradas brandas por ativistas. 

Recentemente, houveram duas modificações que melhoraram essa lei: a “Lei Sansão” (Lei nº 14.064/2020) aumentou a pena para crimes de maus-tratos contra cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão; o Projeto de Lei 347/03, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, vai estender essa pena para crimes contra cavalos e animais silvestres. Esta última, no entanto, ainda precisa passar por aprovação no Senado.

Essas e outras leis de proteção ambiental são pautadas pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que serve de base para a criação de leis e políticas públicas de proteção animal no mundo inteiro, inclusive no Brasil. A Declaração foi levada à UNESCO em 15 de Outubro de 1978, buscando a criação de parâmetros jurídicos sobre os direitos animais para os países membros da Organização das Nações Unidas.

Texto completo da declaração

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Preâmbulo

Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

Artigo 1.º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2.º

1. Todos os animais têm o direito a ser respeitados.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3. Todos os animais têm o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3.º

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4.º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5.º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6.º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7.º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8.º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9.º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10.º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11.º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12.º

1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13.º

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14.º

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Blog Ricardo França - Post: Conheça a Declaração Universal dos Direitos Animais