Deputado Ricardo França quer usar reconhecimento facial para localizar crianças desaparecidas

Deputado Ricardo França quer usar reconhecimento facial para localizar crianças desaparecidas
Com o avanço da tecnologia, o reconhecimento facial tem se tornado parte da vida de todos. Seja para acessar um aplicativo no celular, entrar na academia para treinar ou passar pela portaria de um prédio comercial, a maioria das pessoas já utilizou esse recurso em algum momento.
Seu uso também suscita temas importantes, que podem e devem ser debatidos pela sociedade, como o uso de forma invasiva e potencialmente autoritária por governos e os riscos à privacidade do cidadão. De todo modo, com o uso cada vez maior de aparelhos celulares com câmeras e o aperfeiçoamento dos softwares com uso de I.A., essa é uma tecnologia que veio para ficar.
Um exemplo de uso eficiente da tecnologia é o Smart Sampa, programa de vigilância com câmeras e reconhecimento facial da Prefeitura de São Paulo. São 25 mil câmeras espalhadas por toda a cidade, que captam imagens 24 horas. O algoritmo do programa busca, nessas imagens, rostos com similaridades com foragidos da polícia que tenham mandado de prisão aberto. Quando o grau de correspondência entre o rosto filmado e a imagem do foragido atinge 92%, é dada a ordem para a viatura mais próxima efetuar a prisão, sendo que os demais dados sobre a pessoa são verificados na delegacia.
Pensando em outros usos eficientes dessa tecnologia, o Deputado Estadual Ricardo França protocolou o Projeto de Lei 229/2025, que institui o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no Estado de São Paulo.
“A tecnologia tem avançado muito e cabe a nós que atuamos na política, tanto no executivo quanto no legislativo, buscarmos formas para usá-las para o benefício de toda a sociedade” , disse o Deputado. “Existem milhares de famílias sofrendo com o desaparecimento de suas crianças, temos o dever de usar essas tecnologias para encontrá-las” , completou.
Conforme o projeto, o Banco de Dados será de responsabilidade da Polícia Técnico Científica, que deverá implantar, coordenar e atualizar o cadastro. Para isso, seriam coletadas imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos com idade inferior a 18 anos no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento. Para garantir a segurança, as informações cadastradas terão caráter sigiloso, de acesso restrito aos órgãos de segurança pública e com destinação exclusiva à busca e ao reconhecimento de pessoa desaparecida. Essas imagens poderão passar por um processo de projeção de envelhecimento do indivíduo, o que possibilitará o reconhecimento da criança mesmo após passados anos da imagem coletada.
“No caso de crianças desaparecidas, o tempo de identificação é crucial. Quanto mais tempo se demora para encontrar a criança, mais ela ficará suscetível a sofrer abuso, violência ou qualquer outro tipo de crime. Essa tecnologia com certeza vai agilizar muito a localização, ajudando também no processo de investigação dos crimes” , explicou Ricardo.
O projeto foi protocolado no mês de março de 2025 e agora será apreciado pelas comissões temáticas, seguindo o trâmite da Alesp. Se aprovado e sancionado pelo governador, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. É possível acompanhar a tramitação do projeto através deste link: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000602616