Ricardo França propõe criar Portal com informações sobre as obras públicas
Ricardo França propõe criar Portal com informações sobre as obras públicas
Transparência é um dos pilares da democracia moderna. Por sua vez, a opacidade favorece autoritarismos, corrupção e afasta o povo das decisões políticas. Portanto, o acesso da população às informações referentes ao Poder Público, assim como a aplicação dos recursos públicos, é, além de um direito, um sinal de robustez das instituições democráticas.
No entanto, é necessário existirem meios eficientes para que a população possa acessar essas informações, de modo que esse acesso seja fácil e rápido. Nesse sentido, as novas tecnologias digitais podem ser aliadas para garantir o direito ao acesso das informações e contribuir para uma política mais transparente e participativa.
Pensando em contribuir com essa pauta, o Deputado Estadual Ricardo França protocolou o Projeto de Lei 195/2025, que pretende instituir o “Portal de Obras do Estado”, com diretrizes para a divulgação de informações sobre as obras públicas estaduais. “ Centralizar essas informações em único portal, com acesso fácil da população, ajuda a garantir a idoneidade das obras públicas, o que beneficia tanto a população quanto o próprio poder público ”, esclarece Ricardo.
Essa é uma pauta cara a Ricardo França desde o início de sua trajetória política, quando era vereador na cidade de Indaiatuba. Nesse período, por exemplo, entre várias propostas apresentadas, foram aprovados 9 projetos que se tornaram Leis Municipais. Entre elas, a lei que obriga a afixação de placa informativa em obra pública municipal paralisada, explicando os motivos de interrupção; e também a lei que obriga o poder público municipal a divulgar lista detalhada das obras públicas em andamento no município de Indaiatuba.
Já como Deputado Estadual, foi co-autor do PL 272/2023, aprovado na Assembleia e sancionado pelo Governador, que se tornou a Lei nº 17.745/2023. Essa Lei, atualmente em fase de implementação, obriga a divulgação da ordem de espera de pacientes que aguardam a realização de procedimentos ofertados pela Central de Regulação de Oferta de Serviço de Saúde, mais conhecida pela sigla CROSS.
“ O nosso projeto, que se tornou lei, foi um avanço importante para dar maior transparência as filas de espera do SUS. Saber o local em que se encontra na fila dá maior tranquilidade ao paciente e também a garantia de que o processo será feito com justiça e imparcialidade.” , ressaltou o Deputado, “ É essa mesma lógica que pautou a elaboração do Projeto para a criação do Portal de Obras do Estado, ampliando a transparência das ações do Poder Público ”, completou.
Caso aprovado, o PL 195/2025 criará o Portal de Obras do Estado de São Paulo , que será uma plataforma online destinada a disponibilizar informações detalhadas sobre as obras públicas realizadas pelo Governo Estadual, sejam estas em execução, previstas ou concluídas. O acesso ao Portal se daria por meio da internet, com acesso fácil por qualquer cidadão, garantindo a transparência e o controle social das obras públicas.
Segundo o Projeto, nesse Portal deverão constar informações sobre as obras, tais como: localização geográfica exata em mapa interativo; descrição detalhada da obra, incluindo objetivo e benefícios previstos para a população; data de início e conclusão da obra; valor total orçado e despesas já realizadas; situação atualizada da obra e justificativas para eventuais atrasos ou paralisações; fotos atualizadas do progresso da obra; entre outras. Para isso, as empresas públicas e privadas envolvidas na execução das obras deverão fornecer à Secretaria de Planejamento e Gestão, em tempo hábil, todas as informações necessárias à manutenção do Portal.
O projeto foi protocolado no mês de março de 2025 e agora será apreciado pelas comissões temáticas, seguindo o trâmite da Alesp. Se aprovado e sancionado pelo governador, a lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação. É possível acompanhar a tramitação do projeto através deste link: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000601779